289/13.5TMCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Os interesses da criança constituem o parâmetro material básico de qualquer
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Relator: FONTE RAMOS
1. Os interesses da criança constituem o parâmetro material básico de qualquer
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1) - A medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada
Relator: RUI BARREIROS
Medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O processo de adopção compreende procedimentos de natureza
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Quando o n.º 3 do artigo 1980.º do Código
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O princípio do primado da família biológica não é absoluto, já
Relator: JACINTO MECA
I – As finalidades subjacentes à aplicação de medidas de promoção dos direitos
Relator: PIRES ROBALO
I - O processo de promoção e protecção deve subordinar-se ao princípio
Relator: MANUEL NABAIS
Transitada em julgado a decisão que, com fundamento na verificação das situações
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre