1809/25.8T8STR-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O recurso interposto não é admissível ao abrigo do prescrito no
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I - Ressalvada a hipótese da decisão se inscrever em alguma das alíneas
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 49.º, n.º 2
Relator: PAULO CORREIA
I – O despacho proferido no âmbito de processo executivo pelo qual se
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Nas contra-ordenação em que esteja em causa uma coima única
Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo de contra-ordenação laboral, a admissibilidade de recurso para
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Nas contra-ordenações laborais constitui pressuposto da recorribilidade da decisão judicial
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Quando a enumeração dos factos provados e não provados efectuada na
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a data da respectiva instauração (2009), ao presente processo de