3594/11.1TJVNF-D.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
refere o art.º 2178º do Código Civil, assim como o prazo de caducidade nele previsto, apenas tem aplicação contra um terceiro que não seja herdeiro legitimário do inventariado
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
refere o art.º 2178º do Código Civil, assim como o prazo de caducidade nele previsto, apenas tem aplicação contra um terceiro que não seja herdeiro legitimário do inventariado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
facultativos das partes que se destinam, em geral, a defender interesses subjectivos. IX - O prazo de oito dias para a interposição daquele recurso corre em paralelo e simultaneo ... estabelece uma relação de preferencia, da qual decorre que os prazos respectivos que se não extinguiram nem caducaram, se deverão então considerar interrompidos. XIV - Assim, aquele preceito deve ser entendido
Relator: RIBEIRO MENDES
Cabe recurso para o Tribunal Constitucional, no prazo de 8 dias a contar da notificação da decisão, sob pena de caducidade do direito de recurso, das decisões dos tribunais ... Interposto recurso ordinario que não seja admitido com fundamento em irrecorribilidade da decisão, o prazo para recorrer para o Tribunal Constitucional conta-se do momento em que se torne definitiva
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - O processo equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os