83/21.0T8BGC.G2
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - O processo equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os
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Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - O processo equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
A requerida interpôs recurso em 07.11.2025, pedindo, entre outras coisas, a reapreciação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A decisão de admissibilidade do recurso de revisão, fundado na disposição
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
“I - Ressalvada a hipótese da decisão se inscrever em alguma das alíneas
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 49.º, n.º 2
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O regime específico de uma acção especial de maior acompanhado, segue
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sem prejuízo da ampla recorribilidade da generalidade das decisões, umas sê
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais
Relator: LÍGIA VENADE
I A intervenção do MP nos processos de insolvência, nomeadamente a legitimidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A exceção prevista na al. a) do art.º 79.º
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, estando em causa apenas
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A alçada do tribunal de 1ª instância é de 5.000,00 € pelo
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Se a lei atribui ao juiz o poder de decidir sem