TRG
1627/19.2T8VRL-C.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Sendo o recurso interposto ao abrigo do fundamento especial previsto no
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Sendo o recurso interposto ao abrigo do fundamento especial previsto no
Relator: JOSÉ FLORES
• De acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Quando a enumeração dos factos provados e não provados efectuada na