375/22.0T8MNC.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Não deve ser atendida a escolha do acompanhante, quando este revele falta de capacidade e/ou idoneidade para o cargo, qualidades a serem aferidas pelo tribunal, no âmbito dos seus poderes
8 resultados
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Não deve ser atendida a escolha do acompanhante, quando este revele falta de capacidade e/ou idoneidade para o cargo, qualidades a serem aferidas pelo tribunal, no âmbito dos seus poderes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O recurso interposto não é admissível ao abrigo do prescrito no
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 49.º, n.º 2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sem prejuízo da ampla recorribilidade da generalidade das decisões, umas sê
Relator: JOSÉ FLORES
• De acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em
Relator: LÍGIA VENADE
I A intervenção do MP nos processos de insolvência, nomeadamente a legitimidade
Relator: JOSÉ CRAVO
I - No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, estando em causa apenas
Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo de contra-ordenação laboral, a admissibilidade de recurso para