TRCsó sumário
4626/25.1T9LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a
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I – Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: JORGE SANTOS
- Nos termos do art. 644º, nº 1, al. a) do CPC, é