86-0292
Relator: CARDOSO DA COSTA
decisão recorrida não põe em causa o principio da necessidade do consentimento do interessado na dispensa da presença do juiz, mas antes diverge do reclamante quanto a existencia, ou não
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Relator: CARDOSO DA COSTA
decisão recorrida não põe em causa o principio da necessidade do consentimento do interessado na dispensa da presença do juiz, mas antes diverge do reclamante quanto a existencia, ou não
Relator: MARCO BORGES
I – Independentemente do valor da causa e da sucumbência, é sempre admissível
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: ALBERTO RUÇO
Tendo sido decididas antes da decisão final algumas das questões colocadas no
Relator: FONTE RAMOS
1. Se não for possível determinar o valor da sucumbência da parte
Relator: PEDRO MAURÍCIO
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JORGE ARCANJO
I - Deve acolher-se a tese da admissibilidade do julgamento implícito em