5 resultados

  1. TRC

    390/16.3T8MBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    morte dos progenitores. 2. - A Relação apenas deve alterar a decisão de facto no caso de os factos assentes ou os dados probatórios disponíveis imporem decisão diversa ... não impede que o reconhecimento, assim ocorrido, de factos desfavoráveis, valha como elemento de prova a apreciar livremente, nele podendo, por isso, o tribunal fundar a sua convicção

  2. TRE

    2676/16.8T8ENT.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de facto apresentado pelo recorrente quando não refere quais os factos que impugna e o que pretende ver consagrado. II- Numa interpretação ... existe o principio de prova necessário para accionar a presunção judicial quando há uma escritura de compra e venda que estabelece um preço e consta de documentos de contabilidade

  3. TREcitado por 3

    4151/20.7YIPRT.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    arguição e prova a falsidade do documento. II. Assente a força probatória plena do documento, não é admissível a prova testemunhal (e, consequentemente, a prova por presunção judicial - cfr. artigo ... entende-se que a prova testemunhal não colide com a regra dos artigos 394.º e 395.º do Código Civil. V. Nesse pressuposto, a prova testemunhal limita

  4. TRC

    26/14.7T8SCD.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    âmbito das alegações, nem a pretensão de aditamento ou impugnação de pontos de facto não incluídos no corpo das alegações, nem podem estar em contradição com o teor da motivação ... nº2, do C.C.), pode ser impugnada por qualquer meio probatório. V-Não é admissível prova testemunhal da existência de convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de documento, quer estas sejam

  5. TREsó sumário

    462/07-3

    Relator: D'OREY PIRES

    erro ou vício de vontade, cuja demonstração é susceptível de ser feita por prova testemunhal. II – Provado que na escritura um outorgante declarou que vendia ao outro outorgante, convencido ... quanto o objecto do negócio. III – O valor probatório pleno da escritura abrange os factos que nela se referem como praticados pelo notário, designadamente que a mesma foi lida