TCANsó sumário
00902/19.0BEPNF-S2
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
colégio de três peritos [um nomeado pela CGA, outro pelo INMLCF, e outro pelo interessado – Cfr. artigo 38.º, n.º 3], sendo que, para a eventualidade de o visado ... recurso, na qual serão intervenientes novos membros, podendo todavia, caso assim o queira o interessado, manter-se o médico por si designado [Cfr. artigo