110141/17.3YIPRT.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. No âmbito de uma acção especial para cumprimento
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. No âmbito de uma acção especial para cumprimento
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - A mudança de servidão constitui um poder legal do proprietário do
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de
Relator: LUÍS RICARDO
I – A injunção e a acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Proferido o despacho pré-saneador de convite ao aperfeiçoamento fático dos
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Como tem sido entendido de forma que se crê pacífica a
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Intentada ação de reivindicação de determinado prédio urbano, é de concluir
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A admissão da Reconvenção pressupõe a verificação do preenchimento de uma
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. A dedução de um pedido reconvencional fundado na
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A primeira parte da al. a) do