TRC
1483/22.3T8GRD-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
caducidade é mera exceção perentória, enquanto causa extintiva do direito (efeito jurídico dos factos articulados pelo autor) admitida pela lei substantiva (art.º 576º ... neste contexto que o autor pode responder à matéria de exceção (perentória) alegada pelo réu (art.º 3º, n.º 4, do CPC), sendo defensável o entendimento