TRCsó sumário
10/24.2T8CVL.C1
Relator: MARCO BORGES
pela sua ilicitude, a resolução do contrato, por ineficaz, não poderá produzir o efeito típico previsto para essa forma de cessação contratual. III – Embora a lei não admita a prova
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Relator: MARCO BORGES
pela sua ilicitude, a resolução do contrato, por ineficaz, não poderá produzir o efeito típico previsto para essa forma de cessação contratual. III – Embora a lei não admita a prova
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de