TRG
812/23.7T8FAF-B.G1
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
Código de Processo Civil. II. É processualmente inadmissível, por ser impertinente, a ampliação do objeto da perícia anteriormente fixado na fase de preparação de tal meio de prova
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Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
Código de Processo Civil. II. É processualmente inadmissível, por ser impertinente, a ampliação do objeto da perícia anteriormente fixado na fase de preparação de tal meio de prova
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só pode considerar-se impertinente se não