438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARCO BORGES
I - O processo civil comporta ciclos processuais preclusivos, designadamente no que respeita
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O pedido de declaração de nulidade do registo com base na
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente
Relator: ARTUR VARGUES
Colocando o requerente da instrução em causa os factos da acusação contra
Relator: JOÃO NOVAIS
O requerimento de abertura de instrução, ainda que descreva factos não considerados
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Diversamente do que acontecia no regime pretérito, no qual era admissível
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A reconvenção é admissível ao abrigo da alínea a) do n
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As alegações e as conclusões do recurso têm necessariamente de ser
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A reconvenção implica uma modificação do objeto da ação a qual
Relator: HEITOR GONÇALVES
- A admissibilidade da ampliação do recurso nos termos do nº1 do artigo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O credor por suprimentos tem direito a ser reembolsado, embora de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário da relatora - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No processo do trabalho e em situações em que se pretenda
Relator: JOÃO NUNES
i. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A celebração de um contrato de trabalho temporário só é admitida