231514/11.3YIPRT.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
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I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
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Relator: MARCO BORGES
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
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I- O artigo 588.º do Código de Processo Civil prescreve os
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Relator: CRISTINA NEVES
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O credor por suprimentos tem direito a ser reembolsado, embora de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário da relatora - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A celebração de um contrato de trabalho temporário só é admitida
Relator: RAMALHO PINTO
I – São duas as novidades trazidas pela Lei nº 63/2013: - a criação
Relator: ISABEL ROCHA
I - No processo de inventário a que aplicável o regime processual do
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Nenhum dos comproprietários é obrigado a permanecer na indivisão e, na