231514/11.3YIPRT.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
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1 – Constitui uma dívida da insolvência o alegado crédito emergente dos efeitos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O credor por suprimentos tem direito a ser reembolsado, embora de
Relator: JORGE ARCANJO
I – No incidente de oposição espontânea o terceiro interveniente pretende fazer valer
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito
Relator: SILVA FREITAS
1. A jurisprudência tem, em regra, adoptado a orientação de que, se