1955/09.5TASTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
medidas administrativas (arts. 54.º e 55.º), não aparecendo, conforme já aludido, como objecto expresso de decisão condenatória (art. 58.º). Por seu turno, em razão dos elementos históricos ... apresentava inserida numa fase tida por instrutória, também não fazendo parte do elenco típico da decisão de aplicação da coima (respectivamente, arts. 49.º e 58.º daqueles diplomas). Ainda