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  1. TRE

    1955/09.5TASTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    Constitui realidade que entronca na especificidade própria do RGCO, que se coaduna com a típica característica de se iniciar como um puro processo administrativo, com a inerente instrução e culminando ... apresentava inserida numa fase tida por instrutória, também não fazendo parte do elenco típico da decisão de aplicação da coima (respectivamente, arts. 49.º e 58.º daqueles diplomas). Ainda