889/11.8TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
avaliar se é impossível a manutenção da relação laboral. X – Em princípio compete às sociedades anónimas, e não à parte que requereu o depoimento de parte da sociedade, indicar
55 resultados
Relator: RAMALHO PINTO
avaliar se é impossível a manutenção da relação laboral. X – Em princípio compete às sociedades anónimas, e não à parte que requereu o depoimento de parte da sociedade, indicar
Relator: CECÍLIA AGANTE
artº 17º do Código das Sociedades Comerciais admite a validade dos acordos parassociais respeitantes ao exercício do direito de voto, com efeitos limitados às partes intervenientes, sem que possam servir ... fundamento para a impugnação de actos da sociedade ou dos sócios para com a sociedade. II – A maioria das convenções de voto visa assegurar a estabilidade da gestão social
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
social, os quais, quando violados, ilícita e culposamente, e dessa violação emirjam para a sociedade coletiva danos não patrimoniais, são suscetíveis de serem compensados, nos termos ... estar emergentes da deslocação, presença e do que foi presenciado pelo gerente de uma sociedade por quotas numa assembleia de condóminos de que a sociedade é condómina, alegadamente irregularmente convocada
Relator: CRISTINA NEVES
artº 334 do C.C. vir alegar que aquele local “não é a sede da sociedade Executada, nem tão pouco o local onde funciona normalmente a administração da mesma.” (Sumário elaborado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
não tenha sido fixado prazo para a restituição. 2 – Declarada a insolvência da sociedade, o credor por suprimentos continua a ter direito a ser reembolsado e não fica impedido
Relator: FERNANDO PINA
impor como condição de suspensão da pena a prestação de fiança por parte de sociedade, mesmo que o arguido seja o representante e único sócio
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
sócios da autora se encontram a executar as peças encomendadas, através de uma sociedade constituída em 12/12/95 e, em 24/10/95, a ré fez sentir esse facto à autora, impondo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A contração a termo resolutivo apenas é admitida para satisfação de
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Quer a admissibilidade do registo de voz e de imagem, quer a
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Uma providência tutelar cível nunca está contra um representante legal, normalmente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O plano de insolvência/recuperação assume-se como um expediente
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência