2238/15.7T8STR-A.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
rejeitar e mandar restituir ao apresentante os documentos que verifique serem impertinentes ou desnecessários, salvo se tiver ordenado a respetiva junção; II - A indicação de que um conjunto de sete
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
rejeitar e mandar restituir ao apresentante os documentos que verifique serem impertinentes ou desnecessários, salvo se tiver ordenado a respetiva junção; II - A indicação de que um conjunto de sete
Relator: AZEVEDO MENDES
serve de fundamento à ação uma relação de conexão por acessoriedade, complementaridade ou dependência, salvo no caso de compensação, em que a conexão é dispensada. II – O sentido da expressão
Relator: ISABEL ROCHA
processo de inventário a que aplicável o regime processual do Código de Processo Civil, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 691.º, as decisões interlocutórias proferidas
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: ANA BACELAR
I. A inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas
Relator: NUNES RIBEIRO
1. Os art.ºs 15º, n.º1 e 18º, n.º1 do
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Em pedido de indemnização civil deduzido em acção penal é admissível o
Relator: JORGE SANTOS
I. No procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: MARCO BORGES
I - O processo civil comporta ciclos processuais preclusivos, designadamente no que respeita
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Nos termos do artº 511º, nº 1, do CPC, os autores
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A dedução de reconvenção em processo do trabalho tem um âmbito
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: É de admitir, ao abrigo do disposto no artigo 611º do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento de injunção é admissível a dedução de pedido de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A regra no processo civil é a da livre admissibilidade dos
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Quer a admissibilidade do registo de voz e de imagem, quer a
Relator: CRISTINA NEVES
I- A junção de documentos em sede de recurso, nos termos do