161/08.0TBOFR-F.C1
Relator: ARTUR DIAS
alçada. III - Contudo, o nº 5 do artº 27º do Regulamento das Custas Processuais (RCP) veio estabelecer que “da condenação em multa, penalidade ou taxa sancionatória excepcional fora dos casos ... penalidade”. IV - Perante a redacção da norma do nº 5 do artº 27º do RCP, a expressão «fora dos casos legalmente admissíveis» só pode, a nosso ver, referir