438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
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I – Na penhora de bem imóvel, penhora e ato de apresentação a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: SILVA RATO
I - É admissível a instauração de Procedimento Cautelar Comum, como incidente da
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Se o despacho interlocutório relativo à verificação das condições em que
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No processo do trabalho e em situações em que se pretenda
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC