3291/07.2TVLSB.C1
Relator: NUNES RIBEIRO
automóvel, ainda que o mutuante tenha conseguido registar a seu favor a reserva de propriedade do veículo vendido. 2. Muito embora seja titular do registo de reserva de propriedade
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Relator: NUNES RIBEIRO
automóvel, ainda que o mutuante tenha conseguido registar a seu favor a reserva de propriedade do veículo vendido. 2. Muito embora seja titular do registo de reserva de propriedade
Relator: SÍLVIA PIRES
409º C. Civil resulta de uma forma clara que a estipulação da reserva de propriedade sobre uma coisa só é válida nos contratos de alienação, traduzindo-se na sujeição ... efeito translativo destes negócios a uma condição suspensiva ou termo inicial, sendo a propriedade sobre o bem alienado utilizada como garantia do cumprimento das prestações do adquirente. II - Suspendendo
Relator: CARVALHO MARTINS
arguida a nulidade de tal omissão. 7.- Garantindo somente o direito de propriedade, a Constituição ( art. 62 ) não reconhece directamente outros direitos patrimoniais, previstos e regulados na lei civil ... sentido de os subsumir num conceito amplo, descaracterizado e fragmentado do direito de propriedade
Relator: HELDER ROQUE
parte daqueles, e, consequentemente, de ser reclamada a aquisição da propriedade da obra, com fundamento no instituto da acessão industrial imobiliária. IV - Tendo o réu construído o prédio, em terreno ... propriedade dos autores, em execução de um contrato celebrado entre ambos, não ficou investido na posse legítima do terreno, em virtude de tradição material do mesmo, por se tratar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
nome de serviços de água e eletricidade, aliada à comunicação da sua propriedade junto da Fazenda Nacional para efeitos de pagamento da contribuição autárquica ora IMI, relativamente a dois apartamentos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
embargado, na contestação – enquanto “parte primitiva”- pedir o reconhecimento …”quer do seu direito de propriedade sobre os bens, quer de que tal direito pertence à pessoa contra quem a diligência
Relator: GIL ROQUE
acção contra a Câmara Municipal para ver reconhecido o direito de propriedade de um parqueamento, tem a Autora interesse em chamar à intervenção principal provocada a firma construtora e vendedora
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: JORGE SANTOS
I. No procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou
Relator: MARCO BORGES
I - O processo civil comporta ciclos processuais preclusivos, designadamente no que respeita
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento de injunção é admissível a dedução de pedido de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1
Relator: LUÍS CRAVO
I – A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Quer a admissibilidade do registo de voz e de imagem, quer a
Relator: CRISTINA NEVES
I- A junção de documentos em sede de recurso, nos termos do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A forma e o conteúdo do requerimento de injunção são os
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A acção especial de divisão de coisa comum admite pedido reconvencional
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência