TRC
2282/16.7T8LRA.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
não obsta à procedência de uma ação de reconhecimento da existência do contrato de trabalho entre esse professor e a entidade que o contratou para o desempenho da actividade docente
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
não obsta à procedência de uma ação de reconhecimento da existência do contrato de trabalho entre esse professor e a entidade que o contratou para o desempenho da actividade docente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A injunção inicial, de valor inferior a metade da alçada da
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I - É admissível a instauração de Procedimento Cautelar Comum, como incidente da
Relator: FERNANDO PINA
Não é admissível impor como condição da suspensão da pena a prática