570/20.7T8SLV-B.E1
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
alínea c), 1.ª parte, do Código de Processo Civil, ocorre na construção lógica da decisão quando o julgador concluiu num sentido oposto/ou diverso do que resultaria face aos fundamentos ... interpretar. III – No caso dos autos, o tribunal a quo analisou o objeto do processo e as pretensões, que a apelante formulou, concluindo que os requerimentos probatórios de obtenção