4054/20.5T8CBR -B.C1
Relator: LUÍS CRAVO
função da sua necessidade para o esclarecimento da verdade. IV – Quando, como no caso vertente, atento o princípio da confidencialidade e proteção de dados pessoais, foi alegada e comprovada
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Relator: LUÍS CRAVO
função da sua necessidade para o esclarecimento da verdade. IV – Quando, como no caso vertente, atento o princípio da confidencialidade e proteção de dados pessoais, foi alegada e comprovada
Relator: CARVALHO MARTINS
escape, e não de um instrumento de utilização corrente, sob pena de subverter os princípios essenciais da certeza e da segurança jurídica ... consagrador do princípio do inquisitório determina incumbir ao juiz realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
documento comprovativo da notificação da cessão com o requerimento inicial de habilitação. IV - O princípio do inquisitório, no seu sentido restrito, adquire plena eficácia na fase da instrução do processo ... partes, tendo o poder/dever de diligenciar pela obtenção da prova necessária ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é lícito conhecer
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
A decisão administrativa que aplicou a sanção de admoestação é susceptível de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: ANA BACELAR
I. A inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Em pedido de indemnização civil deduzido em acção penal é admissível o
Relator: JORGE SANTOS
I. No procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: MARCO BORGES
I - O processo civil comporta ciclos processuais preclusivos, designadamente no que respeita
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Deve indeferir-se o pedido, da ré, de notificação do MP – que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Nos termos do artº 511º, nº 1, do CPC, os autores
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Uma vez que os processos especiais se regulam pelas disposições
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A dedução de reconvenção em processo do trabalho tem um âmbito
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: É de admitir, ao abrigo do disposto no artigo 611º do