1955/09.5TASTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
tenha atendido apenas ao elemento literal da interpretação e, por via disso, postergado garantias constitucionalmente consagradas. É sabido que, nos termos do art. 9.º do Código Civil, aqui também ... pág. 415). A jurisprudência constitucional tem dado, em geral, expressão a tais desideratos (v. g. acórdãos do Tribunal Constitucional n.º 440/94, in D.R. II Série