1955/09.5TASTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
sanção normal e que submete-se a aplicação da coima a um estrito princípio da legalidade e ressalva-se, sem reservas, um direito de defesa e audiência e um inderrogável ... diferenciação dos seus pressupostos e das suas formalidades, sem embargo de que o actual art. 51.º do RGCO, porque referindo-se à gravidade da infracção e à culpa