TRC
1050/10.4TXCBR-A.C1
Relator: MOURAZ LOPES
1.- É admissível recurso do despacho que recusou o incidente da renovação
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Relator: MOURAZ LOPES
1.- É admissível recurso do despacho que recusou o incidente da renovação
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo, do contraditório e da autorresponsabilidade
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC