438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
determinada com referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar-se aquando da prolação do despacho que determina a escuta
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
determinada com referência a pessoa ou pessoas concretas; não a incertos. VI - Os pressupostos de admissibilidade da escuta devem verificar-se aquando da prolação do despacho que determina a escuta
Relator: PAULA DO PAÇO
cada um deles. II- A admissibilidade da coligação pressupõe, porém, a verificação de determinados pressupostos, uns relacionados com o objeto do processo (artigo 36.º C.P.C), outros, com natureza meramente ... justificar a coligação, tendo em consideração a finalidade desta figura jurídica. V- Os pressupostos consagrados no n.º 2 do artigo 36.º do C.P.C. são alternativos e não cumulativos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
este último. IV - O prosseguimento da acção executiva depende da verificação de dois pressupostos: um pressuposto formal, constituído pelo título executivo (art. 10º do C.P.Civil de 2013) e um pressuposto ... 716º do C.P.Civil de 2013); não depende de simples cálculo aritmético, quando os pressupostos do cálculo da obrigação pecuniária a que se reporta a condenação genérica assentam em factos novos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
resulta que se tratam de mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, com objectivos diversos, sendo que a reclamação é o meio de reacção contra
Relator: MARIA AUGUSTA
Juiz de Instrução, pode decidir-se pelo arquivamento do processo, se se verificarem os pressupostos daquela dispensa. 2. (…) 3. À decisão de arquivamento, em conformidade com o disposto nos números ... quando a discordância respeitar não à oportunidade do arquivamento mas à verificação dos seus pressupostos e requisitos. V – Como ensina Germano Marques da Silva - Curso de Processo Penal
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I. No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas instituído pelo Decreto
Relator: JORGE SANTOS
requisitos ou condições necessárias da admissibilidade da oposição ao despejo, revestindo a natureza de pressupostos processuais, cuja falta impede o juiz de conhecer do mérito da oposição e determina
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
voluntário, conquanto, neste caso, sendo o incidente deduzido pelo autor, se encontrem preenchidos os pressupostos do n.º 2, do art. 316º, ou no seu n.º 3, quando seja ... tratar de danos não patrimoniais que não assumem os foros de gravidade pressupostos pelo art. 496º, n.º 1 do CC para que sejam compensáveis, trata-se de pretensos danos
Relator: JOSÉ AMARAL
formulado naqueles termos, se apresenta ilógico, incoerente e inviável. V. É que, sendo pressuposto do pedido reconvencional deduzido como subsidiário a improcedência da defesa exceptiva (do abuso de direito ... inerente facto ilícito) implica a necessária e consequente impossibilidade de preenchimento do primeiro dos pressupostos fundamentadores da responsabilidade civil enquanto modalidade “sancionatória” da conduta contraditória e violadora
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
ambas uma censura feita ao agente, é facilmente perceptível, dada a diferenciação dos seus pressupostos e das suas formalidades, sem embargo de que o actual art. 51.º do RGCO ... admoestação penal. As afinidades e as diferenças encontram-se nos pressupostos e na gravidade das sanções. A dispensa de pena exige um menor juízo de ilicitude e de culpa
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Processo Civil). V - Se dos elementos constantes dos autos se mostrar indiciado o pressuposto da necessidade ou da imprescindibilidade do documento para o apuramento da verdade e para a justa
Relator: CHANDRA GRACIAS
coisa comum admite pedido reconvencional, desde que, em concreto, estejam reunidos os seus pressupostos substanciais. II – O requisito da compatibilidade processual
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
documentos em poder da exequente e de terceiros, a apelante nada alega relativamente aos pressupostos plasmados nos art.ºs 429.º e 432.º, do Código de Processo Civil
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
direito de retenção pela prestação de caução, a requerimento da outra parte, conduz ao pressuposto de que a prestação de caução se prefigura como forma de cessação do direito
Relator: MATA RIBEIRO
incidente de oposição é pressuposto essencial que o oponente se arrogue a titularidade de uma relação jurídica incompatível (total ou parcialmente) com o direito cuja titularidade o autor ou reconvinte
Relator: EDUARDO AZEVEDO
superveniência a justificar a junção deve ser antes de tudo objectiva. 3- Mas pressuposto inicial de tal normativo é a necessidade e utilidade dos documentos para a descoberta da verdade
Relator: ANTÓNIO SANTOS
articulado sobre a relação material controvertida, ou sobre a relação processual, decide sobre os pressupostos formais da sua admissibilidade; 2.- Em razão do referido em 4.1., e ainda
Relator: SÉRGIO CORVACHO
factos imputados ao arguido, se a procedência dessa alteração é de molde criar um pressuposto jurídico-material indispensável a que o arguido, mediante a intervenção de outros fatores, nomeadamente
Relator: SÉRGIO CORVACHO
factos imputados ao arguido, se a procedência dessa alteração é de molde criar um pressuposto jurídico-material indispensável a que o arguido, mediante a intervenção de outros factores, nomeadamente
Relator: ARTUR DIAS
pena de se poder facilmente subverter toda a disciplina do processo. II - Há pressupostos de admissibilidade da reconvenção de carácter processual e de carácter substancial. III - Nada parece obstar