438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
14 resultados
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: LUÍS CRAVO
I – A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Realizada a perícia em processo judicial e notificado o respectivo relatório
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
As relações de acessoriedade, complementaridade ou dependência, previstas na alínea n) do
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (Elaborado pela Relatora, conforme art. 663º, nº7 do CPC) I. O
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A reconvenção implica uma modificação do objeto da ação a qual
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O credor por suprimentos tem direito a ser reembolsado, embora de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza laboral, em regra
Relator: VERA SOTTOMAYOR
A alteração operada pela Lei n.º 120/2015, de 1/09, ao artigo
Relator: JOÃO NUNES
i. O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A celebração de um contrato de trabalho temporário só é admitida
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do artº 1º do Código das Expropriações (Lei nº 168/99