8 resultados nos descritores e sumários · 56 no texto integral

  1. TRC

    62349/24.5YIPRT-A.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    procedimento de injunção é admissível a dedução de pedido de compensação em sede de reconvenção, independentemente daquele procedimento ter inicialmente um valor inferior a metade da alçada do Tribunal ... regras dos arts. 299.º e seguintes do CPC, cabendo então, caso os pedidos sejam distintos, adicionar o valor do pedido formulado pelo réu ao valor do pedido formulado pelo

  2. TRE

    744/20.0T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    lícita a coligação quando, sendo embora diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas ... não cumulativos. VI- Tendo, na petição inicial, sido apresentadas causas de pedir diferentes, baseadas em factos distintos e particulares, mas dependendo os pedidos formulados pelos autores essencialmente da interpretação

  3. TRE

    29645/24.1YIPRT-A.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    obrigações pecuniárias emergentes de contrato, corresponda forma de processo distinta e não exista interesse relevante na admissão desse pedido nem a apreciação conjunta se mostre indispensável para a justa composição

  4. TRG

    3473/11.2TBBCL-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    reconvenção ser admissível quando o pedido reconvencional tenha a mesma causa de pedir da que serve de suporte ao pedido da acção, e a segunda parte tem o sentido ... sendo o objecto da reconvenção um outro prédio distinto daquele, não é possível estabelecer qualquer conexão entre as causas de pedir que fundamentam o pedido relativo a cada um deles

  5. TRC

    1207/23.8T8CBR-A.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    acção especial de divisão de coisa comum admite pedido reconvencional, desde que, em concreto, estejam reunidos os seus pressupostos substanciais. II – O requisito da compatibilidade processual ... celeridade dos actos processuais, pode permitir a reconvenção que leve a formas de processo distintas, se as tramitações não forem manifestamente incompatíveis, haja interesse relevante ou se revele indispensável para

  6. TRCsó sumário

    1521/21.7T8VIS-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    processo judicial e notificado o respectivo relatório às partes, o legislador consagrou duas possibilidades distintas e compatíveis de reacção: a reclamação prevista no art.º 485.º e a segunda ... análise destes preceitos resulta que se tratam de mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, com objectivos diversos, sendo que a reclamação é o meio