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  1. TRG

    2480/22.4T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    violados, ilícita e culposamente, e dessa violação emirjam para a sociedade coletiva danos não patrimoniais, são suscetíveis de serem compensados, nos termos do n.º 1, do art. 496º ... danos não patrimoniais decorrentes de perdas de tempo, incómodos e mal-estar emergentes da deslocação, presença e do que foi presenciado pelo gerente de uma sociedade por quotas numa assembleia

  2. TRG

    689/21.7T8VRL.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    reputação), tal não conduz ao reconhecimento do direito à reparação por danos não patrimoniais por uma eventual lesão de algum desses direitos. VI – Como defende o Prof. Pinto Monteiro ... razão de ser da não ressarcibilidade dos danos não patrimoniais das pessoas coletivas é a mesma, num caso e no outro: a suscetibilidade de reparação por danos não patrimoniais, através

  3. TRCsó sumário

    879/2000

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    constantes dos recibos, se considerava ela e os seus representantes totalmente ressarcidos dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do acidente e garantidos pelo seguro, e resultando dos documentos posteriormente ... pelo dano morte, ficou, pois, de fora, a indemnização, jure proprio, pelos danos não patrimoniais decorrentes do desgosto que essa morte lhe causou

  4. TRC

    279/04.9TBOFR-B.C1

    Relator: SILVA FREITAS

    credor e devedor da obrigação exequenda. E a herança, como conjunto das relações jurídicas patrimoniais que, em virtude da morte, passam da titularidade de uma pessoa para os seus sucessores ... constitui um património autónomo. - Enquanto a herança permanecer na situação de indivisão, os seus herdeiros não têm qualquer direito próprio a qualquer dos bens que a integram, pelo