1782/08.7TBGRD.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
acordos parassociais respeitantes ao exercício do direito de voto, com efeitos limitados às partes intervenientes, sem que possam servir de fundamento para a impugnação de actos da sociedade ... acautelar o risco de maiorias flutuantes ou, então, garantir a manutenção de uma política comum traçada como benéfica para os interesses societários. III – O fim do acordo parassocial só pode