26/16.2T8MMV-A.C1
Relator: JORGE ARCANJO
modificação subjectiva da instância, porque o oponente passa a assumir a posição de parte principal no confronto com as partes primitivas, ocorrendo no mesmo processo uma acumulação de duas causas ... bens pertencentes à herança sem consentimento de todos os herdeiros não é a da nulidade (art.892º e segs. CC), mas a da ineficácia, operando “ipso iure“, nos termos