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  1. TRC

    26/16.2T8MMV-A.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    modificação subjectiva da instância, porque o oponente passa a assumir a posição de parte principal no confronto com as partes primitivas, ocorrendo no mesmo processo uma acumulação de duas causas ... bens pertencentes à herança sem consentimento de todos os herdeiros não é a da nulidade (art.892º e segs. CC), mas a da ineficácia, operando “ipso iure“, nos termos