795/20.5T8VNF.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
conducentes à caducidade. Assim, a norma do art. 1097º, do CC, que regula a forma de oposição à renovação deduzida pelo senhorio é uma norma sobre a caducidade do contrato ... prazo para oposição à renovação do contrato pelo senhorio inferior ao que resulta da norma imperativa do art. 1097º, nº 1, do CC. VI - Dispondo a nova redação