1216/21.1T8VRL-A.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
numa acção de preferência intentada pelos locatários relativamente à venda do prédio arrendado, os réus, para obstarem ao exercício deste direito pelos autores e obterem a improcedência da acção ... entre outras excepções peremptórias, invocam a de abuso de direito (artº 334º, CC) na modalidade de venire contra factum proprium e, simultaneamente, peticionam, através de reconvenção deduzida a título subsidiário