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  1. TRE

    1955/09.5TASTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    Código Civil, aqui também inegavelmente aplicável, a interpretação não deve cingir-se à letra da lei, não podendo, todavia, o intérprete considerar pensamento legislativo que não tenha na letra ... elaborada. Como se condena igualmente o excesso dos subjectivistas que prescindem por completo da letra da lei, para atender apenas à vontade do legislador, quando