231514/11.3YIPRT.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
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I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
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I - Nos termos do art. 388º, do CC, a prova pericial tem
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I – Os incidentes de intervenção de terceiros previstos nos arts. 311.º
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constitui uma dívida da insolvência o alegado crédito emergente dos efeitos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário da relatora - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor