122/21.4GDPTM.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
para a sua obtenção. VI. Esse «núcleo duro» da privacidade deverá abranger quer a intimidade quer a privacidade, embora no que a esta respeita, se entenda haver uma certa elasticidade
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
para a sua obtenção. VI. Esse «núcleo duro» da privacidade deverá abranger quer a intimidade quer a privacidade, embora no que a esta respeita, se entenda haver uma certa elasticidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
direitos do cidadão são violados, designadamente o direito à palavra e à reserva da intimidade da vida privada e familiar, as provas que se obtenham através de tal violação não
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Quer a admissibilidade do registo de voz e de imagem, quer a
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Diversamente do que acontecia no regime pretérito, no qual era admissível
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Se numa acção de preferência intentada pelos locatários relativamente à venda
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza laboral, em regra
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na apreciação da admissibilidade de um documento não deve entrar o