1955/09.5TASTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
RGCO não será aceitável, por colidir, mesmo que tenuamente, com direitos e interesses da pessoa a que é dirigida, agora, a aqui recorrente. Em conformidade, a superação da omissão reportada ... DECISÃO Em face do exposto e concluindo, decide-se: - conceder provimento ao recurso interposto pela arguida S… – … S.A. e, em consequência, - Revogar o despacho recorrido e determinar que seja substituído