682/06
Relator: ISAÍAS PÁDUA
apresentada por um dos cônjuges contra a relação de bens é a conferência de interessados, a quem compete deliberar sobre a mesma . IV – Nesta conferência não é admissível a produção ... bens relacionados . V – Como resulta do artº 1355º do CPC, mesmo que todos os interessados sejam contrários à aprovação do passivo, o juiz conhecerá da sua existência quando a questão