266/23.8T8CMN-C.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
audiência admitindo, entretanto, a apresentação ou notificação das testemunhas em excesso. 6. As limitações impostas pela lei processual têm a ver com o teto máximo possível quanto ao número
57 resultados
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
audiência admitindo, entretanto, a apresentação ou notificação das testemunhas em excesso. 6. As limitações impostas pela lei processual têm a ver com o teto máximo possível quanto ao número
Relator: MATA RIBEIRO
aceitação de tal articulado, embora a título excepcional, não é, no caso dos autos, imposto pelos deveres de gestão processual concedidos ao juiz, nem resulta de correcta aplicação do princípio
Relator: CARVALHO MARTINS
omissão de um acto prescrito na lei, seja ainda na realização de um acto imposto ou permitido por lei, mas sem o formalismo requerido. 6.- O art. 411 CPC, consagrador
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
convenção (parte final do nº 1 do artº 1412º) e com os limites impostos pelo nº 2 do artº 1412º CC, o comproprietário pode obrigar-se a não exigir
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
não de acordo com o seu prudente arbítrio, enquanto que se lhe for imposta uma obrigação funcional, então, tratar-se-á não de uma mera faculdade, mas antes
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – O trânsito em julgado, conforme decorre claramente do art.º 628
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. As gravações e fotografias obtidas por particulares constituem em geral prova
Relator: ANA BACELAR
I. A inadmissibilidade legal da instrução é conceito que abarca realidades distintas
Relator: JORGE SANTOS
I. No procedimento especial de despejo com fundamento nos nºs 3 ou
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: MARCO BORGES
I - O processo civil comporta ciclos processuais preclusivos, designadamente no que respeita
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do processo contraordenacional laboral apenas é admissível recurso para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A regra no processo civil é a da livre admissibilidade dos
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Quer a admissibilidade do registo de voz e de imagem, quer a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O pedido de declaração de nulidade do registo com base na
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Não é a circunstância de na oposição à injunção ter
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, que