2480/22.4T8BRG.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
tenha sido preterido e que se imponha sanar, a fim de se suprir a ilegitimidade ativa ou passiva das partes originárias dessa ação (art. 316º
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Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
tenha sido preterido e que se imponha sanar, a fim de se suprir a ilegitimidade ativa ou passiva das partes originárias dessa ação (art. 316º
Relator: PAULO CORREIA
chamada, a título de intervenção principal (lado ativo), ainda que para sanar a ilegitimidade que se coloque relativamente a alguns dos pedidos formulados pelo A.. (Sumario elaborado pelo Relator
Relator: JOSÉ AMARAL
este pedido subsidiário poderá lograr acolhimento. II. Com efeito, procedendo tal defesa (julgando-se ilegítimo o exercício da preferência) e, consequentemente, improcedendo a acção, o negócio efectuado permanecerá incólume. Logo
Relator: SILVA FREITAS
aperfeiçoamento do requerimento de execução, visando sanar a falta de um pressuposto processual – ilegitimidade de uma das partes, fundamentando-se, nomeadamente, nos artigos
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: MARCO BORGES
I - O processo civil comporta ciclos processuais preclusivos, designadamente no que respeita
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I – Do regime estatuído no nº1 do art. 631º e no nº1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O pedido de declaração de nulidade do registo com base na
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Diversamente do que acontecia no regime pretérito, no qual era admissível
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (Elaborado pela Relatora, conforme art. 663º, nº7 do CPC) I. O
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O art. 17.º-E, n.º 1, do CIRE – regra
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 588.º do Código de Processo Civil prescreve os
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As alegações e as conclusões do recurso têm necessariamente de ser
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade da sentença prevista na alínea b) do
Relator: CRISTINA NEVES
I – Para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Na actual configuração, a lei processual é pautada pelo objectivo de
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Na penhora de bem imóvel, penhora e ato de apresentação a