1620/25.6T8BJA.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a invocação de novo fundamento de resolução do contrato constitui uma modificação da causa de pedir em providência cautelar. - tal modificação ... não pode ser admitida ainda quando a alegação apenas contenha a indicação de categoria legais (incumprimento de contratos), sem a invocação de factos concretos, e surja no processo em resposta