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  1. TRE

    1955/09.5TASTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    despacho recorrido, que não foi alheio a tal problemática, decidindo no sentido positivo, essencialmente fundado na inutilidade de processado subsequente previsto no art. 64.º do RGCO, ou seja ... decidir mediante audiência de julgamento ou através de simples despacho, com observância das formalidades atinentes. Na verdade, é entendimento pacífico que, às hipóteses de rejeição da impugnação, previstas naquele