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  1. TRC

    1759/04.1TBFIG-A.C1

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    atribuiu competência para o processamento das contra-ordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias às competentes autoridades administrativas, submetendo, porém, a sua decisão a impugnação judicial. Além disso, estabeleceu ... decisão que a reclamante pretende impugnar não assume a natureza de decisão final, respeitando antes a uma medida cautelar, a apreensão prevista no art.º 48º-A do Decreto

  2. TRE

    1955/09.5TASTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    plenamente esclarecedor, a mesma revela-se de modo distinto das coimas (e das sanções acessórias), pois reserva-se, para estas, o significado de que são objecto de decisão condenatória ... culpa em concreto e a coima aplicável, revelando-se a coima como desnecessária. A finalidade da sua previsão legal decorre do que ficou a constar do preâmbulo daquele