1759/04.1TBFIG-A.C1
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
atribuiu competência para o processamento das contra-ordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias às competentes autoridades administrativas, submetendo, porém, a sua decisão a impugnação judicial. Além disso, estabeleceu ... decisão que a reclamante pretende impugnar não assume a natureza de decisão final, respeitando antes a uma medida cautelar, a apreensão prevista no art.º 48º-A do Decreto