438/07.2PBVCT.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
motivação da matéria de facto ou entre esta e a decisão de facto. X – O erro notório na apreciação da prova constitui um desacerto sobre facto ostensivo, comummente aceite ... coloque ao alcance da percepção do julgador a autoria dos factos delituosos em causa. XV – A pertinência da prova indiciária deve assentar, em regra, num duplo substrato: por um lado