115/21.1T8TVR-A.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
como a que entenda desnecessária; II – Se a perícia se destina à prova de factos cuja perceção e apreciação não exige conhecimentos especiais, em termos técnico-científicos ... prova dilatória; se se destinar à prova de elementos conclusivos que não configuram matéria de facto, a perícia mostra-se impertinente. (Sumário da Relatora